sábado, 17 de novembro de 2012

O gato-do-mato, maracajá, no Continente americano

Foto da Internet

Marcos Maracajá



 O nome

Maracajá (ma-ra-ca-já, do tupi, marakáya) significado para o gato-do-mato, gato bravo, substantivo masculino, comum, dá nome ao gato-do-mato que ocorre desde o México, América Central, e todo o continente da America do Sul.

Os lexicógrafos ao traduzirem do tupi o vocábulo marakáya, escrevem como "maracajá", entendemos ser a forma mais correta de transpor para o português o que os tupis pronunciavam. 

Para a Zootecnia, ramo da Biologia que estuda os animais, classifica  o gato-do-mato, ou maracajá, com o nome científico de leopardus wiedii, para uma das espécies, ou seja, o gato-pintado. 

Segundo algumas  instituições de preservação e estudo de felinos, há 7 espécies de gato-do-mato: 1) o popular  gato-pintado, maracajá-peludo, Leopardus Wiedii; 2) o gato-mourisco, Puma Yagouaroundi, jaguarundi, eirá, gato-preto, maracajá-preto; 3) gato-do-mato-pequeno, Leopardus tigrinus; 4) gato-do-mato-grande, Leopardus geoffroyi; 5) gato-palheiro, Leopardus colocolo; 6) gato-do-mato, ainda sem "apelido", mas uma das variedades de maracajá, Leopardus guttulus, foi descoberto em 2016; 7) maracajá-verdadeiro, Leopardus pardalis.

Ordem: carnívora; 

Família: felidae. 

Alimenta-se de roedores, aves, frutas, sementes, pequenos e grandes insetos. 

Atualmente encontra-se extinto em muitos lugares. A caça predatória e o desmatamento tem contribuído de forma significativa para seu desaparecimento.

Do Século XIX e até os anos 70 do Século XX foi amplamente caçado, pois muitos comerciantes tinham interesse na pele do maracajá como produto para um mercado consumidor exclusivo: servir de decoração em residências e na fabricação de bolsas, calçados e outros artefatos. 

Não é raro encontrarmos em jornais do Sul e Nordeste do Brasil, em meados do Século passado, anúncios que ofereciam o preço ou oferta dos compradores para a pele do maracajá. Citamos o jornal A Província, Recife, Pernambuco, Domingo, 30 de janeiro de 1910, página 8, que entre outros artigos de luxo oferecidos pelo leiloeiro "Agente Gusmão", Rua Marquez de Olinda, nº 32, cita no anúncio "8 de pelles de maracajá." Vinte anos mais tarde, o mesmo jornal, em edição de sexta-feira, 12 de Setembro de 1930, página 6, trouxe o anúncio: "COUROS DE MARACAJÁ - Compra-se na Praça Arthur Oscar. n. 201 - Pontes." Os anúncios se sucedem em várias edições de A Província, entre outros jornais pernambucanos e de todo o Brasil.

Ainda podemos nos deparar pelo interior do Brasil, especialmente do Nordeste com pessoas que caçam o maracajá, tanto para alimento como para a venda da pele, além de criadouros clandestinos.

Chamamos atenção do Ministério Público para este animal, em particular. Os legisladores devem reformar a lei dos Crimes Ambientais, Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 para recrudescimento das penas, tornando inclusive crime hediondo. 

Bibliografia consultada:








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